MPF recomenda governo do MS a suspender Decreto “Cota Zero”

Suspensão Temporária da Cota Zero

MPF pede mais debates antes do decreto entrar em vigor

Ministério Público Federal (MPF) recomenda ao governador do estado do Mato Grosso Sul sr. Reinaldo Azambuja que suspenda temporariamente os efeitos do decreto estadual da COTA ZERO, cuja validade tem efeito a partir de março de 2020.

Solicita o MPF que o Executivo Estadual aguarde aprovação de um novo texto,  resultante de novos debates, ampliando assim o amadurecimento de novos argumentos à parte aos debates que já tinham sido efetivados.

Atualmente, por reivindicação de algumas entidades como a dos pescadores profissionais e setor turístico,  a administração governamental do estado do Mato Grosso do Sul, admite analisar duas flexibilizações em relação ao decreto.

Os pescadores profissionais reinvidicam a possibilidade de continuar a captura de até 400 quilos de pescados por mês. Já o setor turístico, pede a liberação do transporte de pelo menos um exemplar por turista, sob a justificativa de que  um número significativo de pescadores que pescam nos  rios do Pantanal, desejam sempre levar pelo menos um peixe que capturam. Se tal reivindicação for atendida, “submerge-se o decreto da COTA ZERO”.

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